REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
TORCIDA AZULIM
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.021885/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Endereço: AIRTON BORGES DA SILVA Número: 740 Bairro: MINAS GERAIS Município: UBERLANDIA UF: MG
CEP:38402-100
CNPJ/MF nº: 22.685.341/0006-95
1.2 - Empresa Aderente:
Razão Social: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Endereço: AV. ALMIRANTE BARROSO Número: 22 Complemento: sala 402 Bairro: CENTRO
Município: RIO DE JANEIRO UF:RJ CEP: 20.031-000
CNPJ/MF nº 22.685.341/0001-80
1.3 - Empresa Aderente:
Razão Social: UNISHOP COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA
Endereço: Av. AIRTON BORGES DA SILVA Número: 501 Complemento: ESCRITÓRIO
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: UBERLÂNDIA UF: MG CEP: 38402-100
CNPJ/MF nº 43.950.819/0001-22
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a sorteio.
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/09/2022 à 19/12/2022.
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/09/2022 à 15/12/2022.
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 PRODUTOS PROMOCIONADOS: todos os produtos produzidos e comercializados das marcas Start Química, Bianco Oral Care, Biotec e Klaus Pergher Destilaria do Grupo da LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A, disponíveis em qualquer loja que comercializa os produtos da empresa promotora, devidamente sinalizada com os materiais de comunicação desta promoção. Fica, desde já, esclarecido que qualquer um dos produtos promocionados está sujeito à disponibilidade de estoque e que a lista de produtos, incluindo os produtos com chances em dobro, pode ser consultada em www.torcidaazulim.com.br.
6.2 DATAS DE EXECUÇÃO
6.2.1 Período de compra dos produtos promocionados: de 01/09/2022 a 12/12/2022, respeitando o horário de fechamento de cada loja em particular.
6.2.2 Período de inscrição no site: de 01/09/2022 até as 23h59 (Brasília/DF) de 15/12/2022.
6.2.3 Sorteios em: 10/09/2022, 24/09/2022, 08/10/2022, 22/10/2022, 12/11/2022, 26/11/2022 e 17/12/2022.
6.3 COMO PARTICIPAR
6.3.1 Esta promoção é destinada a qualquer pessoa física, portadora de CPF, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território brasileiro que, durante o período de 01/09/2022 a 12/12/2022, efetuar a compra, em uma mesma nota fiscal, no mínimo 3 produtos promocionados ou seus múltiplos, disponíveis em qualquer loja que comercializa os produtos da empresa promotora, devidamente sinalizada com os materiais de comunicação desta promoção. Fica desde já definido que:
- Os canais loja online e televendas participam desta promoção.
- Serão aceitos como comprovante de compra dos produtos promocionados: nota fiscal eletrônica (NF-E), nota fiscal ao consumidor eletrônica (NFC-E) e cupom fiscal, podendo variar o tipo de documento de acordo com a loja participante onde a compra for efetuada, denominada nesta promoção como nota fiscal. Não serão aceitas notas fiscais escritas à mão.
6.3.2 Obedecendo às determinações deste regulamento, o cliente receberá sua nota fiscal para inscrição nesta promoção, de acordo com o canal de compra:
- Loja física: no caixa, após realizar o pagamento da compra dos produtos promocionados;
- Loja online ou televendas: no ato da entrega da compra dos produtos promocionados e no e-mail cadastrado para a compra após a confirmação do pagamento. Fica, desde já, esclarecido que:
- Para a nota fiscal estar elegível à inscrição nesta promoção, valerá a data e o horário de sua emissão, a qual será realizada após a confirmação da compra que gerou um número de pedido, seja ela realizada através de qualquer uma das formas de pagamento disponíveis. E ainda, após a confirmação do estoque da respectiva loja;
- Caso o cliente receba em seu e-mail a confirmação de pedido até as 23h59 do dia 12/12/2022, mas o boleto não seja pago ou o cartão de crédito não autorizado pela respectiva operadora até as 23h59 do dia 13/12/2022, ou ainda não haja disponibilidade de estoque, ou seja, ainda que tenha a confirmação do pedido pela loja online mas o pagamento/compra não tiver sido aprovado, a transação será cancelada, não contabilizada para efeito da compra e, portanto, não elegível para a participação nesta promoção;
- O e-mail com a nota fiscal, enviado pela loja participante, deverá ser recebido pelo cliente até as 18h do dia 14/12/2022 e a inscrição poderá ser realizada até as 23h59 do dia 15/12/2022;
- Caso o participante não receba o e-mail de confirmação da compra contendo a nota fiscal, recomenda-se verificar a caixa de spam do seu e-mail ou entrar em contato com o SAC da loja participante a qual o produto promocionado foi adquirido;
- Após as 23h59 do dia 14/12/2022, não serão aceitas reclamações pelo não recebimento da nota fiscal.
- A promotora não poderá ser responsabilizada caso a loja online ou televendas onde o produto promocionado desta promoção foi adquirido não efetue a entrega até o término das inscrições.
6.3.3. Sobre atribuição de nº da sorte:
6.3.3.1 A cada 3 produtos promocionados, o participante recebe um nº da sorte.
6.3.3.2 Haverá critérios para a atribuição de nº da sorte extra, para aumentar as chances de ganhar.
6.3.3.3 A listagem completa com os produtos promocionados válidos e para a chance em dobro, poderão ser consultadas no site da promoção. E ainda a lista das lojas da rede UNISHOP.
6.3.3.4. O cliente poderá ter mais chances de ganhar, ou seja, receber mais números da sorte conforme dois critérios.
6.3.3.5 O primeiro critério: se a cada três produtos adquiridos na mesma nota fiscal um deles for válido para chances em dobro, observado o limite de inscrição descrito no item 6.3.15., recebe mais um nº da sorte.
6.3.3.6 Após ser contabilizada a quantidade de nº da sorte do primeiro critério, será aplicado o segundo critério.
6.3.3.7 E o segundo critério: se a compra foi realizada em uma das lojas da UNISHOP, dobra a quantidade total de nº da sorte atribuída no primeiro critério.
6.3.3.8. Exemplos:
- A nota fiscal com 3 produtos promocionados, sendo 2 deles válidos para chances em dobro, o cliente receberá 2 nº da sorte;
- A nota fiscal com 3 produtos promocionados, sendo 1 válido para chances em dobro, o cliente receberá 2 nº da sorte;
- A nota fiscal com 3 produtos promocionados, sendo nenhum válido para chances em dobro, o cliente receberá apenas 1 nº da sorte;
- A nota fiscal com 12 produtos promocionados, sendo 1 válido para chances em dobro, o cliente receberá 5 nº da sorte;
- A nota fiscal com 12 produtos promocionados, sendo 4 válidos para chances em dobro, o cliente receberá 8 nº da sorte;
- A nota fiscal com 150 produtos promocionados, sendo 50 válidos para chances em dobro, o cliente receberá 100 nº da sorte;
- A nota fiscal com 190 produtos promocionados, sendo 50 válidos para chances em dobro, o cliente receberá 100 nº da sorte, aplicando a regra do limite de inscrição descrito no subitem 6.3.15.
- A nota fiscal com 3 produtos promocionados, emitida na loja UNISHOP, o cliente receberá 2 nº da sorte.
- A nota fiscal com 12 produtos promocionados, emitida na loja UNISHOP, o cliente receberá 8 nº da sorte.
- A nota fiscal com 2 produtos promocionados, emitida na loja UNISHOP, o cliente não receberá nº da sorte.
- A nota fiscal com 3 produtos promocionados, sendo 1 válido para chances em dobro, emitida na loja UNISHOP, o cliente receberá 4 nº da sorte.
- A nota fiscal com 12 produtos promocionados, sendo 1 válido para chances em dobro, emitida na loja UNISHOP, o cliente receberá 10 nº da sorte.
- A nota fiscal com 12 produtos promocionados, sendo 4 válidos para chances em dobro, emitida na loja UNISHOP, o cliente receberá 16 nº da sorte.
6.3.4 Sobre a nota fiscal para inscrição, fica desde já esclarecido que:
6.3.4.1 A promotora não se responsabiliza pela perda da nota fiscal, antes ou depois da inscrição na promoção.
6.3.4.2 Cada nota fiscal só poderá ser inscrita nesta promoção uma única vez no período total de inscrição. Este controle será realizado pelo nº CPF e pelo nº e data da nota fiscal.
6.3.4.3 Não será aceita a soma de notas fiscais de compras distintas, mesmo que tais compras tenham sido realizadas na mesma loja participante e/ou no mesmo dia. Ou seja, se em uma nota fiscal constar a compra de um produto e, em outra nota fiscal, constarem 2, não será permitida a soma das duas notas para a inscrição na promoção. Esta regra valerá independente se o produto promocionado adquirido valer chances em dobro ou não.
6.3.4.4 E ainda, no caso da compra realizada ultrapassar a quantidade limite de inscrição definida para esta promoção, a quantidade remanescente será desprezada, não podendo ser somada a notas fiscais futuras para obtenção de mais inscrições mesmo que em outro período de inscrição e/ou mesmo que sejam realizadas no mesmo dia e/ou na mesma loja participante.
6.3.5 Os clientes não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas fiscais e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. Quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, infração aos termos deste regulamento, ensejando o impedimento ou cancelamento da participação.
6.3.6 A participação na promoção é individualizada, por meio do CPF, e a quantidade de produtos das notas fiscais, assim como o eventual saldo acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser utilizado em promoções futuras promovidas pela promotora e/ou transferidos e/ou divididos entre clientes, independentemente do grau de parentesco.
6.3.7 Não será aceito, para efeito de inscrição, a nota fiscal que seja:
a) Cópia, ilegível, rasurada, rasgada ou que tenha quaisquer modificações, de modo que se torne impossível verificar sua autenticidade. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, a respectiva nota fiscal será invalidada para esta promoção.
b) Comprovante isolado de cartão de crédito/débito/voucher;
c) Emitida em nome de pessoa jurídica;
d) Proveniente de lojas não participantes desta promoção;
e) Proveniente de uma troca por quaisquer motivos, ainda que haja uma quantidade residual de 3 produtos promocionados ou seus múltiplos;
f) Proveniente de pedidos cancelados por quaisquer partes ou por quaisquer motivos;
g) Emitida fora do período de participação determinado no item 6.2.1;
h) Emitida manualmente;
i) Cujo o comprovante da nota fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT e DANFE ou eventuais outros documentos que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais;
j) Cujo os produtos promocionados não estejam escritos por extenso e citando a marca e/ou com os seus respectivos códigos de barras. Somente a descrição do produto sem citar a marca não será elegível para esta promoção. Será elegível abreviatura da marca.
6.3.8 Como se inscrever: de posse da nota fiscal, dos produtos e obedecendo às determinações deste regulamento, o cliente deverá seguir, obrigatoriamente, todas as etapas abaixo:
- Acessar www.torcidaazulim.com.br e clicar em Participe;
- Em seguida, digitar os seus dados pessoais, tais como: CPF, nome completo, e-mail, confirmação de e-mail, data de nascimento, CEP, logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado, telefones para contato.
- Fica esclarecido que, durante a realização da inscrição, o sistema do site irá verificar a data de nascimento informada. Caso a idade informada seja inferior a 18 anos, o processo de inscrição será bloqueado.
- O endereço, e-mail e telefones informados serão utilizados como meio de contato pela promotora para a validação da premiação, caso o participante venha a ser um dos ganhadores.
- Informar o CNPJ da loja participante em que realizou a compra dos produtos;
- Preencher o nº de uma única nota fiscal e a respectiva data;
- E ainda, no mínimo, 3 códigos de barras dos produtos e as respectivas quantidades adquiridas, em uma nota fiscal única;
- Em seguida, responder: Qual a marca que deixa sua casa limpa, perfumada e protegida?, clicando em uma das duas opções de resposta. A primeira opção sendo “AZULIM” e a segunda, “outras”.;
- Ler e dar o aceite eletrônico ao regulamento desta promoção;
- Confirmar o conhecimento que obrigatoriamente deve guardar a nota fiscal desta inscrição para apresentar como condição de recebimento do prêmio, caso seja um dos ganhadores;
- Digitar todos os caracteres da imagem do captcha e clicar em Finalizar.
- Caso os campos mencionados nos subitens acima não tenham sido completamente preenchidos, a inscrição não será confirmada e o interessado deverá repetir todas as etapas com os ajustes necessários.
- A cada inscrição confirmada pelo sistema do site, ou seja, estando todos os campos obrigatórios preenchidos, será exibida ao participante uma mensagem de confirmação da inscrição.
- Na mensagem de confirmação da inscrição constará o nº do elemento sorteável e nº de série, doravante denominado nº da sorte, com o qual concorrerá ao respectivo sorteio. Cada nº da sorte é formado por 6 algarismos, sendo o primeiro correspondente à série e os 5 últimos ao nº do elemento sorteável. Por exemplo, no nº da sorte 5-94.935, o 5 é a série e 94.935 é o nº do elemento sorteável.
- A quantidade de nº da sorte será atribuída conforme descrito no subitem 6.3.3. deste regulamento.
6.3.9 Para novas inscrições, o participante deve seguir o mesmo passo a passo acima citado.
6.3.10 Para consultar os números da sorte com os quais concorrerá aos respectivos sorteios, o participante deverá acessar www.torcidaazulim.com.br efetuar o seu login e clicar em Meus Nº da Sorte.
6.3.11 Após receber a confirmação da sua inscrição e guardar a nota fiscal, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, ou seja, deverá simplesmente aguardar pelo respectivo sorteio, cujo mecanismo de apuração dos números da sorte ganhadores será definido com base no resultado da Loteria Federal.
6.3.12 A desenvolvedora de site contratada pela promotora possui uma programação que lhe permite alocar um nº da sorte a cada inscrição confirmada e também os nº da sorte em dobro, se aplicáveis, sendo em todos os casos distribuídos de forma aleatória, concomitante e equivalente dentre as séries disponibilizadas para esta promoção, de acordo com a ordem de recebimento das notas fiscais, conforme definido no item V do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008, e que serão utilizados para efeito das apurações dos ganhadores desta promoção.
6.3.13 As inscrições se encerrarão impreterivelmente às 23h59 (Brasília/DF) do dia 15/12/2022 ou em data anterior caso todos os nº da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término das inscrições e esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os consumidores através do site www.torcidaazulim.com.br, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
6.3.14 Será de responsabilidade do participante desta promoção informar corretamente o número de seu CPF. No momento da apuração, será considerado ganhador o titular do CPF informado na inscrição. Caso seja detectado que o CPF informado é inexistente, o respectivo nº da sorte apurado será desclassificado e substituído por outro conforme as regras de apuração.
6.3.15 Haverá limite por período de inscrição, por participante, e este controle será realizado pelo número do CPF. A regra será que cada participante poderá inscrever até 150 códigos de barras dos produtos promocionados desta promoção, sendo que o mesmo código de barras só poderá ser inscrito até 6 vezes.
6.3.16 Não é necessário que o participante realize a sua inscrição no mesmo dia em que efetuou a compra. No entanto, deve respeitar os períodos de inscrição desta promoção para concorrer ao respectivo sorteio.
6.3.17 Somente serão aceitos nesta promoção imagens de documentos fiscais físicos (foto do cupom fiscal/nota fiscal impressa), exceto nos casos de DANFE em que será permitida a imagem digital da Nota Fiscal. Imagens que indiquem se tratar de fraude ou manipulação de documentos fiscais não serão aceitas nesta promoção e serão desconsideradas, estando, ainda, o participante sujeito à desclassificação imediata, a critério exclusivo da promotora.
6.3.18 Caso o documento fiscal tenha sido emitido com CPF específico, somente poderá ser inscrito pelo consumidor participante titular do referido CPF. Não serão aceitos cadastros de documentos fiscais por consumidores que tenham CPF distinto – neste caso, a inscrição será desconsiderada.
6.3.19 O participante deverá guardar consigo a nota fiscal inscrita nesta promoção, a qual poderá ser exigida a qualquer momento pela promotora. O participante ganhador poderá perder o direito ao prêmio, sem qualquer indenização ou reparação, se deixar de apresentar o original inscrito sob seu CPF.
6.3.20 A promotora poderá, a qualquer tempo, para fins de auditoria, verificar a participação e o cupom fiscal do objeto desta promoção inscrito no site, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude, podendo inclusive vir a anular o prêmio atribuído ao participante cuja condição de participação não tenha sido plenamente atendida ou prejudique a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados inscritos de forma repetida.
6.3.21 Cada cupom fiscal só poderá ser inscrito apenas uma vez e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de cupons fiscais entre pessoas, visando multiplicar as inscrições.
6.3.22 Caso algum participante faça a sua inscrição com os dados incorretos e/ou a imagem do seu cupom fiscal esteja ilegível impossibilitando a sua validação junto aos órgãos governamentais, em razão de estarem tais dados incorretos, imprecisos ou equivocados, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da promotora, sendo a sua inscrição invalidada.
6.3.23 Para os propósitos deste regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
- A promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.
- Os Dados Pessoais do participante, obrigatórios para participação nesta promoção, no momento da inscrição serão coletados unicamente para a execução da promoção e deste regulamento, e poderão ser tratados, após a conclusão da promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da promotora, como por exemplo, para a prevenção de fraudes à promoção.
- Os participantes estão cientes que, ao se inscreverem nesta promoção, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela promotora, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria promoção e dos participantes, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à SEAE/ME, nos limites da legislação aplicável.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
7
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
9.1 DATA: 12/09/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 08/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Airton Borges NÚMERO: 740 BAIRRO: Marta Helena
MUNICÍPIO: Uberlândia UF: MG CEP: 38402-100
LOCAL DA APURAÇÃO: sala
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
2
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 1.900, como sugestão de compra de 1 TV 43 polegadas
|
R$ 1.900,00
|
R$ 3.800,00
|
0
|
0
|
1º
|
4
|
1 cooler personalizado com R$ 200 em produtos Azulim
|
R$340,00
|
R$ 1.360,00
|
0
|
0
|
2º
|
4
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 320, como sugestão de compra de 1 camiseta oficial da Seleção Brasileira
|
R$320,00
|
R$1.280,00
|
0
|
0
|
3º
|
9.2 DATA: 26/09/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/09/2022 00:00 a 22/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Airton Borges da Silva NÚMERO: 740 BAIRRO: Marta Helena
MUNICÍPIO: Uberlândia UF: MG CEP: 38402-100
LOCAL DA APURAÇÃO: sala
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
2
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 1.900, como sugestão de compra de 1 TV 43 polegadas
|
R$ 1.900,00
|
R$ 3.800,00
|
1
|
1
|
1º
|
4
|
1 cooler personalizado com R$ 200 em produtos Azulim
|
R$340,00
|
R$ 1.360,00
|
1
|
1
|
2º
|
4
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 320, como sugestão de compra de 1 camiseta oficial da Seleção Brasileira
|
R$320,00
|
R$1.280,00
|
1
|
1
|
3º
|
9.3 DATA: 10/10/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/09/2022 00:00 a 06/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Airton Borges da Silva NÚMERO: 740 BAIRRO: Marta Helena
MUNICÍPIO: Uberlândia UF: MG CEP: 38402-100
LOCAL DA APURAÇÃO: sala
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
2
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 1.900, como sugestão de compra de 1 TV 43 polegadas
|
R$ 1.900,00
|
R$ 3.800,00
|
2
|
2
|
1º
|
4
|
1 cooler personalizado com R$ 200 em produtos Azulim
|
R$340,00
|
R$ 1.360,00
|
2
|
2
|
2º
|
4
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 320, como sugestão de compra de 1 camiseta oficial da Seleção Brasileira
|
R$320,00
|
R$1.280,00
|
2
|
2
|
3º
|
9.4 DATA: 24/10/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2022 00:00 a 20/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Airton Borges da Silva NÚMERO: 740 BAIRRO: Marta Helena
MUNICÍPIO: Uberlândia UF: MG CEP: 38402-100
LOCAL DA APURAÇÃO: sala
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
2
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 1.900, como sugestão de compra de 1 TV 43 polegadas
|
R$ 1.900,00
|
R$ 3.800,00
|
3
|
3
|
1º
|
4
|
1 cooler personalizado com R$ 200 em produtos Azulim
|
R$340,00
|
R$ 1.360,00
|
3
|
3
|
2º
|
4
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 320, como sugestão de compra de 1 camiseta oficial da Seleção Brasileira
|
R$320,00
|
R$1.280,00
|
3
|
3
|
3º
|
9.5 DATA: 14/11/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/10/2022 00:00 a 10/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Airton Borges da Silva NÚMERO: 740 BAIRRO: Marta Helena
MUNICÍPIO: Uberlândia UF: MG CEP: 38402-100
LOCAL DA APURAÇÃO: sala
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
2
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 1.900, como sugestão de compra de 1 TV 43 polegadas
|
R$ 1.900,00
|
R$ 3.800,00
|
4
|
4
|
1º
|
4
|
1 cooler personalizado com R$ 200 em produtos Azulim
|
R$340,00
|
R$ 1.360,00
|
4
|
4
|
2º
|
4
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 320, como sugestão de compra de 1 camiseta oficial da Seleção Brasileira
|
R$320,00
|
R$1.280,00
|
4
|
4
|
3º
|
9.6 DATA: 28/11/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2022 00:00 a 24/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Airton Borges da Silva NÚMERO: 740 BAIRRO: Marta Helena
MUNICÍPIO: Uberlândia UF: MG CEP: 38402-100
LOCAL DA APURAÇÃO: sala
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
2
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 1.900, como sugestão de compra de 1 TV 43 polegadas
|
R$ 1.900,00
|
R$ 3.800,00
|
5
|
5
|
1º
|
4
|
1 cooler personalizado com R$ 200 em produtos Azulim
|
R$340,00
|
R$ 1.360,00
|
5
|
5
|
2º
|
4
|
1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 320, como sugestão de compra de 1 camiseta oficial da Seleção Brasileira
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R$320,00
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R$1.280,00
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5
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5
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3º
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9.7 DATA: 19/12/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/11/2022 00:00 a 15/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Airton Borges da Silva NÚMERO: 740 BAIRRO: Marta Helena
MUNICÍPIO: Uberlândia UF: MG CEP: 38402-100
LOCAL DA APURAÇÃO: sala
PRÊMIOS
Quantidade
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Descrição
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Valor R$
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Valor Total R$
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Série Inicial
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Série Final
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Ordem
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2
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1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 1.900, como sugestão de compra de 1 TV 43 polegadas
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R$ 1.900,00
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R$ 3.800,00
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6
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6
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1º
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4
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1 cooler personalizado com R$ 200 em produtos Azulim
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R$340,00
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R$ 1.360,00
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6
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6
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2º
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4
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1 cartão de crédito pré-pago carregado com R$ 320, como sugestão de compra de 1 camiseta oficial da Seleção Brasileira
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R$320,00
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R$1.280,00
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6
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6
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3º
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10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
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Valor Total R$
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70
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R$ 45.080,00
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11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Os sorteios, que ocorrerão nos dias 10/09/2022, 24/09/2022, 08/10/2022, 22/10/2022, 12/11/2022, 26/11/2022 e 17/12/2022 serão realizados com base no resultado da Loteria Federal destes dias, tudo de acordo com o definido no inciso II do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008.
11.2 Serão utilizadas na presente promoção 7 séries, numeradas de 0 a 6, sendo cada uma composta de 100.000 elementos sorteáveis, compreendidos de 00.000 a 99.999, totalizando 1.000.000 números da sorte, distribuídas conforme os períodos de inscrição, descritos no item 9 deste regulamento.
11.3 PARA DETERMINAR OS GANHADORES EM CADA UM DOS SORTEIOS
11.3.1 Na apuração dos sorteios, para a obtenção dos n.º da sorte ganhadores, primeiramente, será definido o 1º e o 2º elementos sorteáveis apurados a partir dos quais serão identificados os 2 ganhadores que receberão o primeiro prêmio do respectivo sorteio.
11.3.2 Serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 primeiros prêmios da extração da Loteria Federal lidos de cima para baixo.
11.3.3 Em seguida, os 3º a 6º elementos sorteáveis imediatamente superiores distribuídos, receberão o 2º prêmio.
11.3.4 Por fim, os 7º a 10º elementos sorteáveis imediatamente superiores distribuídos, receberão o 3º prêmio
11.3.5 Nos casos de desclassificação por qualquer motivo, a busca pelo substituto acontecerá, sempre, a partir do 11º elemento sorteável. Exemplo, caso os participantes portadores do 2º e do 6º elemento sorteável sejam desclassificados, deverão ser substituídos pelos participantes portadores a partir do 11º elemento sorteável, assim sucessivamente, até que se estabeleçam todos os ganhadores. Neste exemplo, o 2º elemento seria substituído pelo 11º e o 6º pelo 12º elemento sorteável.
11.4 CRITÉRIO ALTERNATIVO PARA TODOS OS SORTEIOS:
- Caso o primeiro elemento sorteável da série apurada não tenha sido atribuído a nenhum participante ou não atenda aos critérios de participação, será aplicado o critério alternativo, considerando o participante portador do número superior imediatamente distribuído, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série apurada.
- Não sendo possível definir o total de ganhadores de acordo com as regras apresentadas acima, será aplicado o 2º critério.
- A busca continuará a partir do nº do elemento sorteável apurado para baixo, até que se encontre o número inferior imediatamente distribuído e que se estabeleçam os ganhadores determinados.
- Entende-se por superior distribuído o número seguinte na ordem crescente.
- E por inferior distribuído o número seguinte na ordem decrescente.
11.5 Em cada sorteio, o participante só poderá ser eleito ganhador uma única vez. Caso o mesmo participante seja apurado mais de uma vez no mesmo sorteio, o seu nº da sorte será desconsiderado e substituído por outro, imediatamente superior distribuído, até que se estabeleça os ganhadores em cada um dos sorteios. No entanto, o participante ganhador de qualquer um dos sorteios poderá ser eleito o ganhador em outro no sorteio.
11.6 Se por qualquer motivo um dos resultados da Loteria Federal dos dias citados acima for cancelado, prevalecerá, para fins de premiação, o primeiro resultado da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer.
12 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12. 1 Não poderão participar da promoção, menores de 18 anos, pessoas jurídicas e pessoas físicas que desempenhem função de gestão, sócios e/ou empregados de todas as marcas pertencentes ao grupo da LIMA E PERGHER (START QUÍMICA), da Brida Vai de Promo e dos demais fornecedores envolvidos na presente promoção. E ainda, pessoas absoluta ou relativamente incapazes. Após cada uma das apurações, caso seja detectado que o nº da sorte ganhador pertença a alguma pessoa impedida, nos termos desta cláusula, ele será desclassificado.
12.2 A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da promotora. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços da promotora para impedirem a atribuição de números da sorte a pessoas impedidas de participar da promoção, verifique-se, no momento da apuração, que algum dos potenciais ganhadores estava impedido de participar, ou ainda, verifique-se que o potencial ganhador não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste regulamento, este será automaticamente desclassificado no ato de recebimento do seu prêmio e será aplicado a regra de aproximação constante no corpo do item 11 acima, para identificação do ganhador do prêmio em questão.
12.3O participante será desclassificado, sem direito a recurso, nas seguintes situações:
- Se o nº do CPF for inexistente.
- Se for menor de 18 anos no ato da inscrição nesta promoção.
- Se não residir em território brasileiro.
- Se não apresentar toda a documentação acima citada.
- Se não responder ao contato da promotora no prazo estabelecido de 72h posteriores ao efetivo 1º contato, ou seja, caso não seja recebido no e-mail indicado na comunicação, toda a documentação citada acima, a fim de validar sua premiação.
- Um ou mais documentos solicitados e enviados estarem ilegíveis ou de alguma forma impedidos de identificação, leitura ou que coloquem em dúvida a sua autenticidade.
- Os dados de um ou mais documentos solicitados e enviados não corresponderem aos dados informados no ato da inscrição na promoção.
- For comprovado qualquer tipo de irregularidade ou tentativa de obtenção de vantagem não prevista.
- Se a promotora exigir a apresentação da nota fiscal física ou digital comprobatória dos produtos promocionados adquiridos que deram direito à inscrição nesta promoção e o participante não apresentar no prazo estabelecido.
12.4 No caso de desclassificação do participante portador do nº da sorte apurado, ele será substituído por outro da mesma série, que seja o imediatamente superior distribuído a este desclassificado. Ou, na falta deste, será aplicado o critério alternativo de apuração, o imediatamente inferior, tudo de acordo com as regras previstas neste regulamento, até que se estabeleça a quantidade de ganhadores em cada um dos sorteios. Caso não exista tempo hábil para a localização deste novo participante e para a entrega do prêmio, o valor correspondente ao prêmio não entregue será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A promotora divulgará os números da sorte apurados e os ganhadores em www.torcidaazulim.com.br no prazo de até 10 dias úteis a contar da data de cada um dos sorteios e ficarão disponíveis para consulta dos participantes até 30 dias após o último sorteio.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Serão apurados 70 ganhadores divididos em 7 sorteios de acordo com a data de inscrição na promoção.
14.2 Sobre a validação da premiação: como condição de premiação, cada participante portador do nº da sorte apurado em cada um dos sorteios, deverá validar sua participação da seguinte forma:
- Em até 7 dias corridos posteriores ao sorteio, o participante será contatado pela promotora, através dos contatos telefônicos e/ou pelo endereço de e-mail indicados na inscrição da promoção.
- Caso o efetivo contato com o próprio participante seja realizado nos 7 dias corridos posteriores, obrigatoriamente, como condição de entrega do prêmio, o participante será orientado a encaminhar ao e-mail informado:
- Uma cópia digitalizada ou foto: do seu RG; do seu CPF; do seu comprovante de residência; da nota fiscal comprobatória dos produtos promocionados adquiridos que deram direito à inscrição nesta promoção. Além de outros documentos que se mostrem necessários.
- O prazo para o recebimento de toda a documentação acima citada para validação da premiação será observado com rigor em razão de ser essencial à entrega do prêmio.
- Feita a validação da premiação, o participante portador do nº da sorte apurado será comunicado pela promotora, e obterá direito ao prêmio previsto nesta promoção.
14.3 Sobre os prêmios:
- De acordo com os sorteios, cada ganhador validado receberá o respectivo prêmio, no prazo de 30 dias, a contar da respectiva data da apuração, conforme determina o artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, sem qualquer ônus, no endereço informado na validação da premiação. No ato da entrega, cada ganhador validado deverá assinar um recibo de entrega do prêmio, onde deverá ser informado seu nome completo, endereço, número de CPF, número de RG, respectiva assinatura e data do recebimento.
- Quanto aos prêmios pagos através de cartão de premiação pré-pago, terão prazo de validade de até 12 meses, carregado conforme cada premiação descrição no item 9 deste regulamento, sem função de saque, em toda a rede credenciada HOTSHOP. As lojas credenciadas poderão ser consultadas no site www.hotshoponline.com.br.
- Exclusivamente para os ganhadores do prêmio cooler personalizado carregado com R$ 200 em produtos Azulim fica, desde já, esclarecido:
- O prêmio será entregue ao ganhador validado no endereço informado em sua inscrição ou em um local na cidade de preferência da promotora, livre e desimpedido de qualquer ônus, com todas as despesas pagas pela promotora. Nesta ocasião, o ganhador deverá assinar o recibo de entrega do prêmio.
- Fica a critério exclusivo da promotora a escolha dos produtos e as quantidades a serem entregues como prêmio.
14.4 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio do falecido, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, ou ao(s) herdeiro(s) necessário(s).
14.5 Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.
14.6 A responsabilidade da promotora com relação aos ganhadores cessará por completo com a entrega dos prêmios.
14.7 Fica, desde já, determinado que será considerado ganhador, o portador do número do CPF que efetuou a inscrição na promoção e que estiver de posse da nota fiscal comprobatória que deu direito ao nº da sorte ganhador.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 DIVULGAÇÃO:
- A promoção poderá ser divulgada em anúncios de mídia impressa, material de merchandising, internet e em outros canais de comunicação, a critério da promotora.
- A promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização emitido pela SEAE, de forma clara e precisa, no site da promoção e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará indicação de que a promoção foi autorizada pela SEAE mais o endereço do site da promoção.
- Os ganhadores, ao lerem os termos do regulamento desta promoção, autorizam gratuitamente a promotora, a utilizar seu nome, imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile etc., pelo prazo de um ano contado a partir da data do final da promoção.
- Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da promotora, sendo esta utilização facultativa pela promotora.
- A promotora fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos ganhadores, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.
- Entretanto, a promotora não será obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações da promotora.
15.2 Em cada apuração, a promotora encaminhará à SEAE o banco de dados das inscrições recebidas no site da promoção, através do Sistema SCPC da SEAE em aba "Apurações", após o término do período de inscrição e antes da extração da Loteria. Conforme a data de cada apuração, o envio será realizado até as 12h nas seguintes datas: 09/09/2022, 23/09/2022, 07/10/2022, 21/10/2022, 11/11/2022, 25/11/2022 e 16/12/2022.
15.3 Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.
15.4 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:
- Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.
- A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.
- Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
15.5 A participação nesta promoção implica também o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. A promotora não será considerada responsável pela falha que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.
15.6 Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação desta promoção, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para as empresas que compõe o Grupo Econômico da Lima & Pergher e (Start Química), sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008. A Lima & Pergher e (Start Química) é expressamente vedada de comercializar ou ceder os dados coletados nesta promoção.
15.7 As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único e a promotora irá guardar os dados de logs de acesso e dados pessoais dos participantes pelo período mínimo de seis meses. A promotora somente irá excluir os dados após este prazo, ainda que a solicitação do participante seja realizada em momento anterior.
15.8 Os dados existentes no sistema de informação da promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta promoção.
15.9 Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela promotora.
15.10 A promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao site desta promoção, principalmente, a Identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança desta promoção, garantindo sua conformidade em relação ao regulamento.
15.11 A promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
15.12 A promotora não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso à inscrição, não se limitando às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:
- Falha em equipamentos, de transmissão ou de energia, na rede do participante;
- Erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico ou conexão ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante;
- Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude na rede do participante;
- Indisponibilidade temporária do site www.torcidaazulim.com.br por caso fortuito ou força maior;
- Problemas técnicos fora do controle da promotora ou de impossibilidade imediata de correção;
- Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições; na rede do participante;
- Não recebimento das inscrições por falha do provedor da internet do participante;
- Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, na rede do participante;
15.13 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.
15.14 A inscrição nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento.
15.15 As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único que poderá gerar relatórios caso haja solicitação por parte da SEAE/ME, a qualquer momento, durante ou após o período da promoção até a homologação da prestação de contas.
15.16 Qualquer dúvida relativa a esta promoção poderá ser respondida através do canal de atendimento ao consumidor no e-mail [email protected] ou por WhatsApp no (34) 99295-0304.
15.17 Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
15.18 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.19 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15.20 Fica eleito o foro central da comarca do participante, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.